No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, compete à Junta de Freguesia de Benfica, nos termos do disposto no artigo 12.º n.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável.
Consulte aqui o link da DGAV para mais informações e registe e licencie o seu animal de estimação!
A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.
O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
Categorias
- Categoria A (cão de companhia);
- Categoria B (cão com fins económicos);
- Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública);
- Categoria D (cão para investigação científica);
- Categoria E (cão de caça);
- Categoria F (cão guia);
- Categoria G (cão potencialmente perigoso);
- Categoria H (cão perigoso);
- Categoria I (gato).
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Categoria A (cão de companhia); Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública); Categoria D (cão para investigação científica), Categoria F (cão guia);
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
- Documento de Identificação do Proprietário
Cães de Caça (Categoria E)
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;
- O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia;
- Documento de Identificação do Proprietário;
- Exibição da Carta de Caçador atualizada.
Cães de Guarda (Categoria B)
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário.
- O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
- Documento de Identificação do Proprietário
- Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)
Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
- Documento de Identificação do Proprietário
- Registo Criminal
- Comprovativo de esterilização - Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.
- Inscrição na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR)
- Seguro de responsabilidade civil válido
- Termo de responsabilidade (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)
- Vacina antirrábica em dia
- Certificado de registo criminal
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do anim